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Brasil: Impressionante descoberta arqueológica no Rio de Janeiro
(
s por Meng Tao/Xinhua)
Sumário
- Descoberta de ruínas romanas no Rio de Janeiro
- Especialistas investigam o 💵 sítio arqueológico
- Possível ligação com a história antiga do Brasil
Texto
No Rio de Janeiro, Brasil, foi descoberta uma importante ruína arqueológica que 💵 pode estar relacionada à história antiga do país. De acordo com especialistas, as ruínas podem ser de origem romana, o 💵 que é uma descoberta impressionante e única no continente americano.
Data |
Local |
Descoberta |
2024-07-25 |
Rio de Janeiro, Brasil |
Ruínas arqueológicas |
Os arqueólogos já estão no local investigando 💵 o sítio e coletando evidências para confirmar a origem das ruínas. A descoberta pode abrir novas perspectivas sobre a história 💵 antiga do Brasil eesportes da sorte soligação com outras culturas antigas.
- Ruínas romanas
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Construções antigas de origem romana, geralmente feitas de pedra e 💵 com um grande valor histórico e cultural.
- Arqueologia
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Estudo e análise de sítios, objetos e restos materiais da cultura humana passada.
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El presente estúdio tuvo como objetivo señalar reflexiones sobre la etapa de planificación de los acuerdos firmados bajo el Programa 🍐 Esporte e Lazer da Cidade.
Metodología: Com base em análisis documentales, se evaluaron 105 proyectos entre el gobierno federal y los 🍐 municipios brasileños.
Resultados: Los hallazgos del studio se basan em el hallazgo de que 30% de los municipios no presentaron documentos 🍐 que guíen la planificación de las acciones que se desarrolarán para la continuidade de las políticas deportivas y de ócio 🍐 locales.
También se identificaron documentos idénticos, que apuntan a posibles réplicas gerenciales destinadas a cumplir con los requisitos burocráticos para la 🍐 firma de acuerdos y, em consecuencia, la transferencia de recursos.
Conclusión: Se concluye que el Programa Esporte e Lazer da Cidade 🍐 se está moviendo, pero aún presenta los avances necessarios em las etaas de planificación de las asociaciones, que pueden expandir 🍐 su potencial de éxito, principalmente para garantizar el acceso al deporte y al ócio como derechos sociales.
O presente estudo teve 🍐 como objetivo apontar reflexões sobre a etapa de planejamento dos convênios firmados no âmbito do Programa Esporte e Lazer da 🍐 Cidade.
Metodologia : A partir de análises documentais, foram avaliados 105 projetos entre governo federal e municípios brasileiros.
Resultados: Os achados do 🍐 estudo baseiam-se na constatação de que aproximadamente 30% dos municípios não apresentaram documentos norteadores do planejamento das ações a serem 🍐 desenvolvidas para a continuidade das políticas de esporte e lazer locais.
Também foram identificados documentos idênticos, que apontam para possíveis replicações 🍐 gerenciais dirigidas ao cumprimento de exigências burocráticas para celebração de convênios e, consequentemente, repasse de recursos.
Conclusão: Conclui-se que o Programa 🍐 Esporte e Lazer da Cidade caminha na direção de uma política de Estado, mas ainda apresenta avanços necessários nas etapas 🍐 de planejamento das parcerias, o que pode ampliar seu potencial de êxito, principalmente na garantia de acesso ao esporte e 🍐 ao lazer como direitos sociais.
INTRODUÇÃO No Brasil, o princípio de justiça está vinculado à garantia dos direitos sociais voltados à 🍐 manutenção de uma vida digna e honrosa.
Dessa maneira, o Artigo 6º da Constituição Federal aponta a educação, a saúde, a 🍐 alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à 🍐 infância, bem como a assistência aos desamparados como direitos de todos os cidadãos e cidadãs do país (BRASIL, 1988).
Como aponta 🍐 a CARTA Magna e, considerando suas emendas, é possível observar a intenção do legislador em garantir e afirmar o lazer 🍐 como direito social.
Isso significa reconhecê-lo como dimensão da cultura humana, orientando as ações públicas quanto à necessidade de fomento às 🍐 práticas de lazer, considerando, sobretudo, o princípio da justiça social.
A promoção do lazer como direito social é dicotômica e oferece 🍐 diferentes interpretações.
As relações de trabalho promovem condições socioeconômicas distintas entre os sujeitos e, portanto, promovem desigualdades sociais que devem ser 🍐 consideradas na formulação e implementação de políticas públicas na área.
Essa perspectiva amplia o conceito de lazer, reconhecendo suas dimensões sociais, 🍐 humanas, biológicas e econômicas, bem como as barreiras para seu acesso.
Somado a isso, entende-se que o Capítulo III da Constituição 🍐 Federal de 1988 também deve ser colocado em tela, uma vez que dispõe sobre educação, cultura e esporte.
O lazer perpassa 🍐 esses três elementos, por apresentar práticas de potencial educativo, que em certa medida, compõem o escopo das manifestações culturais de 🍐 um determinado povo.
O esporte, por esportes da sorte so vez, independentemente da manifestação escolhida, pode ser visto como uma das possibilidades de lazer.
Vale 🍐 destacar que, para além das aproximações percebidas no texto legal, a opção pela unificação dos termos se deu, neste artigo, 🍐 pela observação do que ocorre no cotidiano.
Em quase esportes da sorte so totalidade, as instituições públicas ou órgãos governamentais tratam o esporte e 🍐 o lazer como áreas afins, culminando em Secretarias ou Diretórios (instituições) híbridos.
Todavia, vale dizer que a unificação dos termos não 🍐 significa reconhecê-los como fenômenos idênticos, pelo contrário.
Tratando especificamente do lazer, Gomes (2013) afirma que o referido campo sofreu expressivas mudanças 🍐 na produção e reprodução de seus sentidos, significados, conceituações e abordagens e se constitui, atualmente, como área multidisciplinar.
Desse modo, o 🍐 lazer caminha para esportes da sorte so edificação como dimensão da cultura, ou seja, uma prática social contextualizada que tem características próprias, diversas 🍐 possibilidades e formas de os sujeitos se encontrarem no mundo.
O esporte, assim como o lazer, apresenta-se como fenômeno que compõe 🍐 a sociedade e, como tal, desenvolve-se de acordo com o contexto em que está inserido.
A esse respeito, a concepção aqui 🍐 inserida se contrapõe ao esporte de alto rendimento, centrando-se na inclusão e na participação dos sujeitos, permitindo a constituição e 🍐 a manifestação de esportes da sorte so cultura.
Para Castellani Filho (2007), o esporte que se desassocia da busca pela performance encontra no lazer 🍐 uma possibilidade de expressão.
Ao analisarem experiências e estudos sobre as políticas públicas relacionadas ao esporte e lazer no Brasil entre 🍐 1996 e 2005, Suassuna e Almeida (2005) indicam a importância da adoção de um planejamento que ocorra em função da 🍐 intersetorialidade, ou seja, de políticas que contemplem vários setores, se diferenciando das políticas focais.
Alcançar esse patamar requer o amadurecimento das 🍐 relações político-institucionais estabelecidas no Brasil que, em alguma medida, carecem de estratégias capazes de conduzir o alinhamento e o engajamento 🍐 das agendas compartilhadas entre diferentes esferas de governo.
Nesse sentido, Suassuna e Almeida (2005) indicam que a falta de planejamento impede 🍐 a definição de políticas que alcancem um caráter intersetorial no país.
Isto ocorre porque não há preparação de um plano de 🍐 ação, tendo em vista ser esse sistema que confere legitimidade ao processo.
Por isso, os autores ressaltam o caráter setorial do 🍐 planejamento adotado pelo governo nacional para as políticas públicas de esporte e lazer, que pode resultar em um conjunto de 🍐 experiências não aprofundadas.
A superação deste cenário pode estar na concepção de princípios e estratégias de ação governamentais, que norteiem as 🍐 administrações públicas quanto à sistematização e gestão das políticas de esporte e lazer.
Sobre isso, é imperativo mencionar a urgência de 🍐 se lançar olhares críticos sobre os processos gerenciais ligados às políticas públicas, sobretudo aqueles direcionados às etapas de planejamento.
O êxito 🍐 de qualquer iniciativa governamental se potencializa pelo protagonismo de um bom planejamento, que concebe as ações a serem tomadas, bem 🍐 como seus respectivos atores, prazos, indicadores e mecanismos de avaliação.
Em contrapartida, caso esta etapa não seja desenvolvida, ou não apresente 🍐 o aprofundamento teórico, metodológico e operacional necessários, ampliam-se as possibilidades de fracasso nas etapas seguintes.
Menicucci (2008) destaca que, no Brasil, 🍐 as políticas públicas de esporte e lazer são iniciativas relativamente recentes e que, apesar de existirem ações que constituem uma 🍐 política nacional de lazer, ainda não se pode assumi-las como algo explícito, articulado ou concretizado, o que ainda é realizado 🍐 de modo frágil e desarticulado.
Nesse sentido, o objetivo do presente estudo foi identificar e apontar reflexões sobre os limites operacionais 🍐 e gerenciais vinculados aos Projetos Técnicos Pedagógicos, norteadores dos convênios realizados no âmbito do Programa Esporte e Lazer da Cidade 🍐 (PELC) entre 2103 e 2017.
Criado em 2003, o Programa se configura como uma política de esporte e lazer na esfera 🍐 federal, cuja proposta se baseia em suprir a carência de políticas públicas e sociais que atendam às necessidades e demandas 🍐 da população por esporte recreativo e lazer.
Com destaque, o escopo das ações é direcionado às pessoas em situação de vulnerabilidade 🍐 social e econômica, que reforçam as condições de injustiça e exclusão social a que estão submetidas (SOUZA et al.2010).
Nessa esteira, 🍐 Pintos (2018) elucida que o desenho conceitual do Programa está no fomento de ações estruturantes norteadas pelo protagonismo do esporte 🍐 e do lazer nas comunidades beneficiadas.
A autora sugere que o alcance dos resultados esperados se ampara no comprometimento dos responsáveis 🍐 pelo seu desenvolvimento, ou seja, gestores e agentes sociais.
A concretização dos objetivos do Programa e, consequentemente, das concepções que o 🍐 norteiam, requer metodologias de trabalho condizentes com o discurso implementado.
O escopo de trabalho é concebido durante a formulação dos convênios 🍐 a serem celebrados entre prefeituras e união.
Sua materialização se dá por meio dos Projetos Técnicos Pedagógicos (PTPs), que materializam todo 🍐 o planejamento da execução do Programa, ao qual direcionamos nossas análises.
Logo, fica evidente que falhas na presente etapa poderiam desencadear 🍐 efeitos negativos em todas as etapas subsequentes.
Portanto, é preciso valorizar o processo de construção dos PTPs, não os concebendo como 🍐 mera formalidade ou mecanismo burocrático.
Todavia, após a análise dos dados, foi possível identificar diferentes usos e concepções sobre a ferramenta 🍐 de gestão em tela.
Em muitos casos, esportes da sorte so construção foi desconsiderada ou utilizada apenas como documento obrigatório para formalização de convênios.
PERCURSO 🍐 METODOLÓGICO Para analisar os Projetos Técnicos Pedagógicos, realizou-se uma análise documental dos referidos documentos, que se constituem como mecanismos oficiais.
Para 🍐 isso, na busca por assertividade em relação às informações relevantes ao objeto de análise, optou-se por focalizar aquelas descritas no 🍐 campo "Municipalização".
Conforme orientações descritas nas diretrizes do PELC a partir de 2012, neste item os municípios devem apresentar suas estratégias 🍐 para a continuidade das ações de esporte e lazer, após o encerramento das parcerias junto ao Governo federal.
Cabe ressaltar que, 🍐 sobre a pesquisa documental, May (2004) destaca seu potencial em informar e estruturar as decisões que instituições e pessoas tomam 🍐 diariamente e ao longo do prazo, constituindo-se, inclusive, em leituras particulares dos eventos sociais.
Tendo em vista a aprovação do Comitê 🍐 de Ética em Pesquisa (COEP) da UFMG e o consentimento do então Ministério do Esporte (ME)1, realizou-se a coleta dos 🍐 dados.
Para tal, foi utilizado o "Mimboé" - sistema de Monitoramento e Avaliação do Ministério do Esporte (ME) - que monitora 🍐 e avalia periodicamente a execução e os resultados de todos os convênios firmados no âmbito do PELC, por meio de 🍐 coleta, alimentação, armazenamento e processamento de informações online.
Com isso, foram acessados 105 Projetos Técnicos Pedagógicos inseridos no referido sistema.
Tendo em 🍐 vista a fase de coleta de dados da pesquisa, bem como a necessidade de encerramento dos convênios para tal, o 🍐 limite de análise foram os convênios com encerramento previsto para, no máximo, dezembro de 2017.
De todas as informações prestadas nos 🍐 documentos analisados, selecionou-se apenas aquelas que de alguma maneira poderiam se relacionar ao objeto de estudos.
Considerando os dados obtidos, esportes da sorte so 🍐 análise foi realizada de forma descritiva, organizando-os em categorias definidas à posteriori.
REFLEXÕES SOBRE O NÃO PLANEJAMENTO Tendo como pano de 🍐 fundo o planejamento dos convênios realizados no âmbito do PELC, compartilha-se as reflexões realizadas a partir da análise documental dos 🍐 projetos técnicos pedagógicos (PTPs) dos municípios que implementaram o Programa entre 2013 e 2017.
Sobre isso, é relevante mencionar que o 🍐 preenchimento dos referidos documentos é de inteira responsabilidade das administrações municipais, bem como a efetiva adoção dos preceitos e informações 🍐 neles contidas.
As informações são prestadas no momento da inscrição dos projetos que participam dos processos seletivos.
Os PTPs correspondem a uma 🍐 série de informações projetivas, que são sistematizadas no modelo preconizado pelo PELC, na intenção de organizar o planejamento das ações 🍐 norteadoras de cada convênio.
Logo, pode-se inferir que os referidos documentos são apenas o alicerce estrutural do Programa, ou seja, apontam 🍐 as intenções de intervenção social, mas não garantem esportes da sorte so efetiva execução.
Todavia, como apontam Ungheri e Isayama (2020), apesar de não 🍐 garantir os resultados esperados, o planejamento das estratégias de municipalização pode levar os gestores a refletirem efetivamente sobre a questão.
Isso 🍐 poderia induzi-los a contemplarem em seus convênios, iniciativas que os aproximem do sucesso em relação à apropriação das políticas de 🍐 esporte e lazer.
Este caminho pode traçar apontamentos sobre as concepções dos gestores acerca das tomadas de decisão com maior potencial 🍐 de enfrentamento dos entraves à institucionalização dessas políticas.
Isso porque, sob uma perspectiva lógica, ao elaborar estratégias para institucionalização local de 🍐 uma política federal, é preciso avaliar os principais fatores que impediram ou limitaram o poder público municipal de executá-la anteriormente 🍐 de forma autônoma.
A esse cenário, atribui-se o processo de municipalização que, como aponta Franzese (2010), ganha destaque nos anos 90 🍐 a partir da necessidade de descentralização das políticas públicas, provocada por uma conjuntura de crise fiscal, sucedida pela chamada "primeira 🍐 onda" de reformas do Estado.
Para Abrucio (2007), ocorre um processo de coordenação federativa, orientado pela redução de desigualdades e introdução 🍐 de padrões nacionais, sem restringir a autonomia dos estados e municípios.
Todavia, é preciso compreender que a municipalização não ocorre considerando-se 🍐 somente os atributos estruturais das unidades locais de governo, como esportes da sorte so capacidade fiscal, administrativa e cívica.
Arretche (1999) aponta que este 🍐 processo varia de acordo com requisitos institucionais postos pelas políticas a serem assumidas pelos governos locais, tais como o legado 🍐 das políticas prévias, as regras constitucionais e a engenharia operacional de cada política social.
No entanto, a ação política deliberada, ou 🍐 seja, estratégias de indução eficientemente desenhadas para delegar a outro nível de governo a responsabilidade pela gestão destas políticas, pode 🍐 compensar obstáculos à descentralização derivados daqueles fatores de natureza estrutural ou institucional.
Logo, é preciso ter em mente que a análise 🍐 documental realizada, contempla apenas as ideias destacadas pelos municípios no campo "municipalização"2 de seus respectivos projetos técnicos pedagógicos.
Dessa maneira, aponta-se 🍐 a seguir, as reflexões traçadas a partir da análise das ações que cada cidade sinalizou como norteadoras do processo de 🍐 municipalização do Programa.
Destarte, é preciso abordar os projetos técnicos pedagógicos que nem chegaram a mencionar as iniciativas possíveis de serem 🍐 implementadas em relação à apropriação do Programa.
Infelizmente, observou-se que parte dos municípios não se mostrou efetivamente atenta à continuidade das 🍐 ações de esporte e lazer em seus territórios, uma vez que não indicaram nenhum projeto de continuidade ou apropriação das 🍐 oficinas e eventos realizados em função do PELC.
Desse modo, apesar de terem implementado o PELC, 32 municípios não apontaram em 🍐 seus respectivos projetos técnicos pedagógicos, nenhuma ação concreta capaz de nortear a continuidade do Programa após o encerramento dos convênios.
De 🍐 forma ainda mais preocupante, quatro deles formalizaram nos próprios projetos técnicos pedagógicos, que desconheciam a possibilidade de continuidade das ações 🍐 do Programa, ou seja, deixaram claro que não compreendiam uma de suas principais diretrizes.
Esse é um fator preocupante sob diversos 🍐 aspectos.
Primeiro porque a própria entidade convenente demonstra certo grau de desconhecimento do projeto em que está se candidatando a desenvolver, 🍐 uma vez que as diretrizes do PELC são claras em relação à indução de continuidade do Programa.
Segundo porque demonstra falhas 🍐 na análise de viabilidade dos convênios, na medida que o governo federal autoriza a execução de parcerias que, de alguma 🍐 maneira, apresentam um desnivelamento em relação ao entendimento de princípios básicos do Programa.
Ao identificar lacunas estruturais nos projetos técnicos pedagógicos, 🍐 a esfera federal poderia estabelecer um diálogo junto aos municípios, na intenção de elucidá-las e, consequentemente, criar momentos para alinhamento 🍐 de expectativas entre os atores envolvidos.
Por apresentar expertise na condução do Programa, o então Ministério do Esporte seria capaz de 🍐 se antecipar em relação às falhas de planejamento identificadas, aumentando o potencial de sucesso dos convênios.
Tal iniciativa potencializaria, por exemplo, 🍐 a redução do volume de dúvidas e incertezas comuns de serem verificadas nos processos de formação do Programa.
A esse respeito, 🍐 cabe esclarecer que uma das diretrizes do PELC é a formação continuada de todos os seus atores, inclusive aqueles que, 🍐 mesmo indiretamente, o influenciam, como lideranças comunitárias, legisladores e demais parceiros da esfera pública.
Trata-se de um momento para disseminação das 🍐 diretrizes e concepções que nortearão as ações do Programa, potencializando seu entendimento por par da população e, possivelmente, seu sucesso 🍐 operacional.
É importante ressaltar que a formação é uma dimensão central à proposta do PELC, uma vez que se configura como 🍐 ferramenta pedagógica para o desenvolvimento de políticas locais que tratem o esporte e o lazer como direitos sociais.
Pintos (2018) esclarece 🍐 que essa iniciativa envolve a formação por meio de módulos presenciais ao longo da vigência dos convênios, tendo incorporado recentemente 🍐 as capacitações gerenciais e a formação à distância.
Na esteira dessa reflexão, Echer (2017) destaca a necessidade de maior aproximação do 🍐 órgão federal gestor do Programa, junto às entidades proponentes.
Isso, além de viabilizar celeridade na execução dos convênios, favorece que as 🍐 formações sejam mais plenas em suas especificidades, sem que se faça necessário o trato de aspectos burocráticos.
Logo, o volume das 🍐 cargas horárias de cada formação seria preenchido predominantemente pela ação pedagógica do formador, potencializando-a como catalizadora dos objetivos a serem 🍐 engajados junto aos agentes sociais, gestores e até mesmo beneficiários.
A simples inserção de propostas de continuidade para as atividades do 🍐 Programa não pode ser tida como garantia para tal.
Entretanto, de alguma maneira, sistematizam, orientam e geram certo comprometimento nos atores 🍐 envolvidos, e fornecem elementos às próprias entidades de controle social, sobre os caminhos possíveis de serem seguidos.
Todavia, todo o processo 🍐 de estruturação do planejamento deve ser levado em consideração, tendo em vista que esportes da sorte so construção se dá de forma gradativa 🍐 e, em alguma medida, é fruto das experiências pregressas do município em relação às políticas de esporte e lazer.
Nessa perspectiva, 🍐 uma questão em particular chamou atenção, quando da análise dos projetos desenvolvidos pelas cidades do estado do Piauí.
Dos 18 projetos 🍐 técnicos pedagógicos analisados deste estado, 16 deles apresentaram conteúdo praticamente idêntico, variando apenas os dados demográficos de cada município.
Tal constatação 🍐 pode apontar para alguns problemas gerenciais das administrações locais, sendo o principal deles, a dificuldade de se estabelecer nos PTPs, 🍐 a identidade cultural dos municípios que, por serem diferentes, apresentam características e demandas diversificadas.
Unificar, portanto, as estratégias gerenciais das administrações 🍐 públicas, pode afastar as políticas locais do interesse coletivo e da valoração do processo histórico que constitui os hábitos, símbolos 🍐 e significados atribuídos às práticas de esporte e lazer nos diferentes territórios nacionais.
O panorama identificado sugere que não houve, de 🍐 fato, um debate crítico sobre a questão, sendo possível inferir que a elaboração dos documentos de planejamento foi desenvolvida apenas 🍐 para o atendimento de exigências burocráticas.
Somado a isso, também é possível especular a existência de entes privados com expertise na 🍐 formulação de projetos, que podem atuar na captação de municípios para mercantilizarem seus processos de formulação.
É preciso ter em mente 🍐 que a presença de relações comerciais / profissionais em si, não pode ser vista como problema, afinal, a atuação de 🍐 consultores em políticas de esporte e lazer seria capaz de qualificar as reflexões locais acerca das estratégias a serem adotadas 🍐 no campo.
Não obstante, o possível emprego de uma abordagem intencionada apenas na captação de recursos financeiros, por meio da reprodução 🍐 integral de projetos, sugere o afastamento do interesse público, não se apresentando como uma iniciativa desejável.
Trata-se de um problema grave, 🍐 na medida que a execução dos convênios não passa, efetivamente, por um planejamento profissional e comprometido com a qualificação das 🍐 políticas sociais.
Para mais, a adoção deste expediente aponta para um possível limite nas próprias administrações municipais, especialmente em cidades de 🍐 pequeno porte, que apresentam dificuldades em compor quadros profissionais qualificados para elaborarem e planejarem, autonomamente, os projetos pedagógicos que celebram.
Mais 🍐 do que isso, também é preciso avaliar a presença de conflitos éticos entre os atores políticos da gestão pública, o 🍐 que poderia reduzir a participação social no processo.
Os dados apresentados ferem as diretrizes do PELC, que prezam pela valorização da 🍐 cultura local, a participação e a educação popular.
Nesse sentido, sugere-se a criação de mecanismos que evitem a ocorrência desse tipo 🍐 de iniciativa, e que também confiram maior rigidez e critério aos processos de construção e análise dos projetos técnicos pedagógicos.
Sob 🍐 esse prisma, é preciso refletir sobre o impacto causado pela ocorrência de projetos modelo, a serem implementados em diferentes cidades.
A 🍐 ocorrência desse tipo de situação resulta na ideia de que os atores que planejam as ações, não são os mesmos 🍐 que a executam, o que pode abrir espaço para lacunas gerenciais e operacionais que limitem, ou até mesmo impeçam, o 🍐 alcance dos objetivos almejados.
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