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    Pesquisar

    Artigo 1.º - Objeto

    😊 Artigo 2.º - Aprovação do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online

    😊 Artigo 3.º - Alteração ao Código da Publicidade

    😊 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

    Artigo 😊 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

    Artigo 6.º 😊 - Reavaliação

    Artigo 7.º - Disposições transitórias

    😊 Artigo 8.º - Norma revogatória

    Artigo 9.º - Republicação

    😊 Artigo 10.º - Entrada em site apostas desportivas portugal vigor

    Assinatura

    😊 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)

    😊 Capítulo I - Disposições gerais

    Artigo 1.º - Objeto

    😊 Artigo 2.º - Âmbito objetivo

    Artigo 3.º 😊 - Âmbito territorial

    Artigo 4.º - Definições

    😊 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados

    😊 Capítulo II - Proibições e política de jogo responsável

    Artigo 6.º - Proibições

    😊 Artigo 7.º - Política de jogo responsável

    😊 Capítulo III - Exploração e prática dos jogos e apostas online

    Secção 😊 I - Regime de exploração e licenciamento dos jogos e apostas online

    Artigo 😊 8.º - Direito de exploração

    Artigo 9.º - Atribuição da exploração

    😊 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras

    Artigo 😊 11.º - Procedimento de atribuição de licenças

    Artigo 12.º - Regime de atribuição 😊 de licenças

    Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças

    😊 Artigo 14.º - Idoneidade

    Artigo 15.º - Capacidade 😊 técnica

    Artigo 16.º - Capacidade económica e financeira

    😊 Artigo 17.º - Emissão de licença

    Artigo 18.º - Cauções

    😊 Artigo 19.º - Conteúdo da licença

    Artigo 😊 20.º - Vigência e prorrogação do prazo da licença

    Artigo 21.º - Transmissão 😊 da licença

    Artigo 22.º - Caducidade da licença

    😊 Artigo 23.º - Revogação e suspensão da licença

    Secção II - 😊 Exercício da atividade de exploração dos jogos e apostas online

    Subsecção I - 😊 Princípios e disposições gerais

    Artigo 24.º - Princípio geral

    😊 Artigo 25.º - Início da atividade

    Artigo 26.º - Obrigações 😊 das entidades exploradoras

    Artigo 27.º - Colaboradores

    😊 Subsecção II - Sítio na Internet

    Artigo 28.º - Sítio na Internet

    😊 Artigo 29.º - Período de funcionamento

    😊 Artigo 30.º - Informação aos jogadores

    Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 😊 de serviços em site apostas desportivas portugal rede

    Subsecção III - Sistema técnico de jogo

    😊 Artigo 32.º - Requisitos do sistema técnico de jogo

    😊 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios

    Artigo 34.º - Acesso 😊 e controlo técnico

    Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema técnico de 😊 jogo

    Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo

    😊 Secção III - Prática dos jogos e apostas online

    😊 Artigo 37.º - Registo dos jogadores

    Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 😊 jogadores

    Artigo 39.º - Autoexclusão

    Artigo 😊 40.º - Conta de jogador

    Artigo 41.º - Controlo da conta de jogador

    😊 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento

    😊 Secção IV - Controlo contabilístico e financeiro

    Artigo 43.º - Controlo contabilístico

    😊 Artigo 44.º - Controlo de pagamentos

    Capítulo 😊 IV - Controlo, inspeção e regulação

    Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 😊 e regulação

    Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 😊 inspeção e regulação

    Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação

    😊 Artigo 48.º - Regulamentação

    Capítulo V 😊 - Ilícitos e sanções

    Secção I - Ilícitos criminais

    😊 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e apostas online

    😊 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online

    Artigo 51.º - Desobediência

    😊 Artigo 52.º - Penas acessórias

    Artigo 😊 53.º - Responsabilidade penal das pessoas coletivas

    Artigo 54.º - Remessa de decisões

    😊 Artigo 55.º - Regime subsidiário

    Secção 😊 II - Ilícitos contraordenacionais

    Artigo 56.º - Contraordenações muito graves

    😊 Artigo 57.º - Contraordenações graves

    Artigo 58.º - Contraordenações 😊 leves

    Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações

    😊 Artigo 60.º - Punibilidade da negligência e da tentativa

    Artigo 😊 61.º - Montante das coimas

    Artigo 62.º - Volume de negócios

    😊 Artigo 63.º - Determinação da medida da coima

    😊 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima

    Artigo 65.º - Responsabilidade solidária 😊 das entidades exploradoras

    Artigo 66.º - Admoestação

    😊 Artigo 67.º - Sanções acessórias

    Artigo 68.º - Pressupostos da aplicação das 😊 sanções acessórias

    Artigo 69.º - Sanções pecuniárias compulsórias

    😊 Artigo 70.º - Competência

    Artigo 71.º - Regras gerais sobre prazos

    😊 Artigo 72.º - Notificações

    Artigo 73.º 😊 - Instrução do processo

    Artigo 74.º - Prova

    😊 Artigo 75.º - Medidas cautelares

    Artigo 76.º - Prescrição do procedimento

    😊 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e das sanções acessórias

    😊 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente e efeitos do recurso

    😊 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias

    Artigo 80.º - 😊 Recurso de medidas cautelares

    Artigo 81.º - Recurso da decisão final

    😊 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente

    Artigo 😊 83.º - Recurso da decisão judicial

    Artigo 84.º - Divulgação de decisões

    😊 Artigo 85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício

    😊 Artigo 86.º - Regime subsidiário

    Capítulo VI - Regime 😊 fiscal e de afetação de receitas

    Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 😊 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo

    Artigo 88.º 😊 - Imposto especial de jogo online

    Artigo 89.º - Imposto especial de jogo 😊 online nos jogos de fortuna ou azar

    Artigo 90.º - Imposto especial de 😊 jogo online nas apostas desportivas à cota

    Artigo 91.º - Imposto especial de 😊 jogo online nas apostas hípicas

    Capítulo VII - Disposições diversas

    😊 Artigo 92.º - Taxas

    Artigo 92.º-A - Afetação a 😊 despesa

    Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais

    😊 Anexo II - (a que se refere o artigo 9.º)

    Artigo 😊 1.º - Natureza

    Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede

    😊 Artigo 3.º - Missão e atribuições

    Artigo 4.º - 😊 Órgãos

    Artigo 5.º - Conselho diretivo

    😊 Artigo 6.º - Fiscal único

    Artigo 7.º - Comissão de jogos

    😊 Artigo 8.º - Conselho de crédito

    Artigo 9.º 😊 - Organização interna

    Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo

    😊 Artigo 11.º - Receitas

    Artigo 12.º - 😊 Despesas

    Artigo 13.º - Compensação de encargos

    😊 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo

    Artigo 15.º - Património

    😊 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas

    😊 Artigo 17.º - Cargos dirigentes intermédios

    Artigo 18.º - Área de recrutamento 😊 de cargos dirigentes intermédios

    Artigo 19.º - Poderes de autoridade

    😊 Artigo 20.º - Relações de cooperação ou associação

    Artigo 😊 21.º - Criação ou participação em site apostas desportivas portugal outras entidades

    Artigo 22.º - Norma 😊 transitória

    Artigo 23.º - Norma revogatória

    😊 Artigo 24.º - Entrada em site apostas desportivas portugal vigor

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