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O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o GAECO, é um grupo de atuação especial criado pela 🍊 Procuradoria Geral da Justiça em 1995, no estado de São Paulo, embora a investigação por parte de Promotores de Justiça 🍊 tenha se iniciado no estado do Paraná, em 1994, junto à antiga PIC (Promotoria de Investigação Criminal).
O GAECO tem como 🍊 função básica o combate a organizações criminosas e se caracteriza pela atuação direta dos promotores na prática de atos de 🍊 investigação, diretamente ou em conjunto com organismos policiais e outros organismos.
O GAECO existe desde 1995, mas começou a atuar com 🍊 mais eficácia somente em 1998, quando já estava todo estruturado.
O grupo tem uma característica de maior operacionalidade para a execução 🍊 de atos investigatórios.
O GAECO atua de forma singular ou em parceria com o promotor de justiça natural de cada caso, 🍊 se esse assim o desejar, realizando investigações tanto no corpo de inquéritos policiais em andamento ou que são requisitados e 🍊 acompanhados pelo grupo, bem como através de Procedimentos Administrativos Criminais instaurados no âmbito do próprio grupo.
A atividade é inovadora e 🍊 difere da atuação criminal comum de cada promotor basicamente pela dedicação a determinados casos em que haja a possibilidade da 🍊 existência de uma organização criminosa e pela ação direta em certos casos, com a realização de atos de investigação.
A iniciativa 🍊 do trabalho do GAECO em São Paulo, contribuiu para a criação e/ou o desenvolvimento de grupos semelhantes nos Ministérios Públicos 🍊 dos outros Estados da Federação.
A partir de 1998 foram criados os GAECOS regionais, visando atender às outras regiões do Estado 🍊 de São Paulo.
O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO - terá atribuição para oficiar nas 🍊 representações, inquéritos policiais, procedimentos investigatórios e processos destinados a identificar e reprimir as organizações criminosas, na comarca da Capital, em 🍊 todas as fases da persecução penal, inclusive audiências, até decisão final.§ 1°.
A atribuição abrange também a apuração e repressão dos 🍊 crimes que se tornem conhecidos no decorrer das investigações.§ 2°.
O inquérito policial e o processo em andamento sobre crime que 🍊 se esclareça originário de organização criminosa permanecerá na esfera de atribuição do Órgão do Ministério Público que nele oficia, o 🍊 qual atuará de forma integrada com o Grupo de Atuação Especial, para obtenção e fornecimento de dados, informações e outros 🍊 elementos de prova.§ 3°.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Grupo de Atuação Especial poderá, se necessário, oficiar, juntamente 🍊 com o Promotor de Justiça com atribuição para o caso, mediante prévio consentimento deste, no inquérito policial ou processo em 🍊 andamento.§ 4°.
O processo iniciado através de denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial, com base em peças de informação ou 🍊 procedimento investigatório próprio, será distribuído entre os integrantes da Promotoria de Justiça Criminal.
que passará a oficiar, em conjunto, nos autos.
Desde 🍊 1995, o GAECO tem investigado inúmeros casos, os que mais se destacaram foram:
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