Supremo Tribunal Federal do Brasil estabelece limite para posse de cannabis
Rio de Janeiro, 27 jun (Xinhua) -- O Supremo Tribunal 📉 Federal (STF) do Brasil estabeleceu nesta quarta-feira o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério de diferenciação 📉 entre usuários e traficantes de cannabis, na decisão que descriminalizou a posse da droga para uso pessoal.
Detalhes da decisão do 📉 STF
"Quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver armazenado, transportar ou portar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas 📉 fêmeas será presumido consumidor, até que o Congresso legisle sobre a matéria", diz a tese aprovada pelos juízes.
O presidente do 📉 STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40 gramas é "relativo", ou seja, se uma pessoa porta 📉 menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, ela deve ser processada criminalmente.
A determinação 📉 também é temporária e permanecerá cassino que paga vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Efeitos da descriminalização
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu na terça-feira que 📉 portar maconha para consumo próprio não é crime. Com a decisão desta quarta, quem transportar consigo quantidade da substância para 📉 consumo individual (até 40 gramas) não será acusado de qualquer ilegalidade.
A descriminalização não legaliza o uso de drogas. A posse 📉 de cannabis continua a ser uma conduta ilegal, ou seja, fumar a droga cassino que paga local público ainda é proibido, mas 📉 as consequências da posse são agora administrativas e não criminais.